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Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, quem paga?

1 de mar. de 2021
2 min de leitura

Atualizado: 6 de abr. de 2021

Com a morte de uma pessoa muitas dúvidas vem a surgir, e uma das mais comuns é quando o falecido deixa dívidas, e agora? Quem deve pagar as dívidas? As dívidas deixam de existir?

Vamos lá, primeiro vou explicar o que determina a legislação brasileira.

Estabelece o Art. 792 do Código Civil:

“Art. 792 – O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.”

Ou seja, o Código Civil é claro e expressa que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Logo, quando alguém morre e deixa dívidas existem alguns caminhos a se seguir, sendo eles:

- Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo as dívidas primeiramente serão pagas com a herança e o que sobrar irá para os herdeiros.

-Se a herança deixada pelo falecido for igual ao valor das dívidas deixadas, o montante da herança será utilizado integralmente para a quitação das dívidas.

-Se as dívidas deixadas pelo falecido forem superiores a herança o patrimônio da herança será utilizado para liquidar parte dessas dívidas, porém como o total da dívida é maior do que o patrimônio deixado pela herança a dívida não será quitada em sua totalidade, porem o valor que ultrapassar o quitado pela herança não será de responsabilidade dos herdeiros pagar, ficando o credor infelizmente em prejuízo, uma vez que tal parte não será recebida.

Essa é a regra que deve ser aplicada para o pagamento de dívidas deixadas pelo falecido, porém existe uma exceção que vem a ser o crédito consignado com seguro. Estabelece o artigo 16 da Lei 1.046/50 que torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação quando o consignante contrata um seguro, ficando este responsável pela quitação da dívida. Nesta modalidade o seguro será responsável pela quitação das dívidas e a herança irá para os herdeiros.

Por fim conclui-se que não é de responsabilidade dos herdeiros o pagamento das dívidas do falecido, sendo o patrimônio deixado pelo falecido utilizado para tais pagamentos, sendo dividido por fim o que sobrar entre os herdeiros.


https://patriciagaiaandrade.jusbrasil.com.br/artigos/1173044840/quando-uma-pessoa-morre-e-deixa-dividas-quem-paga


 
 
 

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