
Comprei um veículo e o vendedor faleceu antes de fazer a transferência, e agora?
Adquirir um veículo é sempre uma grande conquista, mas existem alguns fatores que podem transformar essa conquista em uma grande dor de cabeça.
Os veículos são um bem móvel e o Código Civil estabelece que a transferência dos bens móveis se da mediante a tradição, que é quando o adquirente já está na posse da coisa em razão do negócio jurídico. Porém é necessário que tal aquisição seja registrada junto ao orgão de transito do Estado em que se encontra, por meio do CRV- Certificado de Registro de Veículo. Neste documento o vendedor assina transferindo a propriedade ao comprador, fazendo com que após o registro em cartório e junto ao detran a documentação do veículo seja atualizada para o nome do novo proprietário.
O que muito vem acontecendo, são casos onde é realizada a venda e concretizada a tradição, ou seja, o comprador compra o veículo realizando o pagamento e tomando posse do bem, porem tanto o vendedor como o comprador não assinam o CRV no momento da realização do negócio. E isso se torna um grande problema quando o vendedor vem a falecer, afinal, como será feita a transferência da documentação desse veículo agora já que o vendedor não está mais vivo para assinar o CRV?
Esse é o momento em que a conquista se torna a dor de cabeça, pois sabemos que com a morte o patrimônio do falecido é transmitido aos herdeiros, e aí surgem algumas dúvidas.
-Então o veículo que foi vendido pelo falecido será transmitido ao seu herdeiro?
- O comprador perderá o veículo?
- Tem como conseguir transferir o veículo para o comprador mesmo após a morte do vendedor?
E a resposta é sim, existem meios jurídicos que permitem que seja realizado tal transferência sem que seja necessário a realização de inventário. E não, o comprador não perderá o veículo.
Então vamos lá, o veículo foi adquirido, portanto, houve o pagamento integral do seu valor, existe um documento dando notícia da sua venda e quem o comprou, dessa forma deve-se com o auxílio de um advogado ser realizado um pedido de ALVARÁ JUDICIAL, para que por meio de autorização do Juiz se efetive a transferência.
O ALVARA JUDICIAL ocorre por meio de uma ação de pedido de ALVARÁ onde será demonstrado e comprovado ao juiz a efetivação do negócio, ou seja, será comprovado que tal imóvel foi vendido pelo vendedor em vida, sendo necessária apenas a regularização legal. O juiz então analisará e se assim entender emitirá o ALVARÁ JUDICIAL autorizando o Detran a efetivar tal transferência.
Com a posse deste ALVARÁ deverá o comprador então se dirigir ao detran e efetivar a transferência.
Vale ressaltar que estou demonstrando um caso genérico, no mundo jurídico cada caso é um caso e nem sempre a aplicação legal é a mesma.
Para tirar sua dúvida clique no botão abaixo que estou a disposição para solucionar seu problema.






Como procuradora da minha mãe e anuência do meu irmão(somos só nos dois) fiz a doação do único bem (uma casa) para ele. Eu assinei anui do a doação. Ele não fez a transcrição em cartório, tendo vindo a falecer a minha mãe. Pode ele fazer o registro do imóvel depois dela morta.
?
E se puder quais os documentos?
Boa tarde, no meu caso foi colocado no papel que se ele viesse a falecer os filhos poderiam assinar para transferir, mais não sei onde encontra los, mesmo assim eu consegui transferir com o alvará do juiz?
Olá o .Eu caso e muito parecido com o caso relatado, comprei o carro do meu sogro e ele veio a falecer ante de passar o carro para meu nome, é isso já se passaram 3 anos, e agora estou querendo passar para o meu nome para poder trocar de veículo o que é como devo proceder?
Bom dia...
Por favor, e quando a situação é inversa? Vendi meu carro para o meu irmão, assinei uma procuração simples, porém, ele faleceu antes da transferência, e o veículo ainda encontra-se em meu nome, e com débitos, que ele se comprometeu a quitar, inclusive dívida ativa...Como devo proceder, e reaver esse bem, que está com a viúva.
Por favor, se puder me enviar resposta, agradeço...