

SEU plano de saúde negou a Cirurgia de Redução de Mama?
FICA AQUI QUE VOU TE AJUDAR
Muitas são as mulheres que possuem um volume excessivo de mama, e tal volume acaba vindo a causar inúmeros problemas de saúde, como dores nas costas, lombar, desconforto excessivo, além de todo o transtorno psicológico que acaba causando com o abalo na auto-estima.
Mas o maior problema chega quando após a solicitação médica da mamoplastia redutora (cirurgia de redução de mama) o plano de saúde envia a negativa, não autorizando a realização da cirurgia.
Infelizmente essa conduta é predominante por parte dos planos de saúde, nenhum plano de saúde autoriza a realização de mamoplastia redutora diretamente ao beneficiário (paciente que precisa realizar a cirurgia). O motivo que sempre é apresentado pelos planos de saúde é de que tal cirurgia não se encontra listada no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), e por esse motivo não são obrigados a realizar tal procedimento, sendo que o único tipo de mamoplastia realizado é aquele em consequência de câncer de mama.
Se você assim como todas as minhas clientes recebeu essa negativa não se desespere, estou aqui para te ajudar!
Primeiramente preciso te informar que esta negativa é ilegal, é OBRIGAÇÃO do plano de saúde autorizar qualquer cirurgia que possua o intuito de reparação da saúde.
Vamos lá que vou te explicar melhor! A cirurgia de redução de mamas é uma cirurgia plástica? Sim, ela é uma cirurgia plástica. Porém, no seu caso, ela não será realizada apelas para a finalidade estética, ela será realizada para reparar sua saúde, para fazer com seus problemas de coluna, lombar ou qualquer outro decorrente do excesso de mamas seja corrigido.
Ou seja, ao analisar a solicitação da cirurgia o plano de saúde deve autoriza-la assim como autoriza uma cirurgia ortopédica, ambas possuem a mesma finalidade, a restauração da saúde do paciente.
Tantas são as negativas dos planos de saúde que obrigaram a justiça a criar um entendimento em massa que é muito claro quanto a ilegalidade de tal negativa, vou mostra-lo a seguir:
PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA. COBERTURA DA CIRURGIA. Insurgência do réu em face da sentença de procedência. Determinação de cobertura de tratamento cirúrgico. Alegação de que procedimento não está previsto no rol de cobertura mínima da ANS. Não acolhimento. Súmula 102 deste Tribunal e Enunciado 29 desta Câmara. Interpretação de cláusula contratual como favorável à cobertura de tratamento dos problemas, de cervicalgia e artrose, apresentados pela autora. Taxatividade quanto aos procedimentos cobertos pelo plano relacionados às mamas não pertinente ao caso. Cirurgia plástica como instrumento de tratamento de doença principal. Aplicação dos artigos 47 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Interpretação das cláusulas contratuais favorável à autora. Cirurgia reparadora passível de cobertura pelo plano de saúde. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP - APL: 30001451420138260369 SP 3000145-14.2013.8.26.0369, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 15/07/2016, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2016).
PLANO DE SAÚDE – MAMOPLASTIA REDUTORA - Sentença de procedência da ação – Insurgência da requerida insistindo na regularidade da negativa ao procedimento, uma vez que não consta do Rol da ANS – Não acolhimento – Recomendação médica que justifica a necessidade de realização do procedimento – Súmula 102 desta Corte – Precedentes jurisprudenciais neste sentido – Sentença de procedência mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - AC: 10037147220198260587 SP 1003714-72.2019.8.26.0587, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 06/10/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/10/2021)
Essas são duas das inúmeras sentenças que garantem ao paciente a realização da cirurgia com a cobertura do convênio médico.
Por meio do processo judicial, portanto, que inúmeras mulheres vem conseguindo a autorização para realização da cirurgia pelo plano de saúde, e junto com a realização da cirurgia muitas sentenças ainda concedem uma indenização pelo dano moral sofrido.
Em meio a tamanha injustiça, venho dedicando muitos anos da minha advocacia à defesa do direito das mulheres, e no caso em questão junto aos planos de saúde para que todas aquelas que precisam realizem suas cirurgias sem que sejam obrigadas a pagar pelo procedimento junto a médicos e hospitais particulares.
Se ainda tiver alguma dúvida será um prazer te ajudar.
QUEM
SOU
Sou Advogada pertencente aos quadros da OAB/SP, de sólida reputação, ética e excelência de meus serviços.
Combino conhecimento técnico, compreensão e dedicação para solucionar todos os conflitos de meus clientes.
Tenho por princípio básico um atendimento personalizado e fiel aos valores de ética e profissionalismo, tratamento humanizado, relação de confiança plena e defesa incondicional dos interesses daqueles que me procuram.
Minha atuação busca sempre por soluções eficientes e que reflitam em resultados positivos, visando a segurança jurídica e benefícios reais às necessidades particulares ou corporativas de meus clientes.

